Nosso estudante é tão capaz mas não termina o ensino médio.
Sugiro repassarem todas as provas e trabalhos e aferir a nota, nada mais justo.
Também reembolsaria ao estado, as anuidades do ensimo médio não pagas, para ajudar alunos carentes.
Aprovação no vestibular
Ensino médio incompleto não barra ingresso em faculdade
A norma disposta no artigo 208, da Constituição Federal, que assegura o acesso do candidato em curso superior mediante a comprovada “capacidade de cada um”, deve prevalecer sobre a regra contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — artigo 44 da Lei 9.394/96, que diz que o aluno só pode ingressar depois de concluir o ensino médio.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que assegurou a um aluno aprovado no vestibular o ingresso em uma universidade privada de Cuiabá, mesmo sem concluir o ensino médio.
Leia a integra aqui.
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